Em 1989, no dia 20 de novembro, a
Organização das Nações Unidas aprovou a Convenção Universal dos Direitos da Criança.
Já passaram 27 anos e, infelizmente, ainda assistimos a imagens chocantes de
crianças que ficam sem casa, não podem ir à escola e até têm de sair do seu
próprio país devido a situações de guerra e de falta de condições de vida. Também,
no nosso país, em pleno século XXI, as crianças ainda não usufruem dos seus
direitos de uma forma plena. Aproveitamos a celebração deste dia para relembrar
alguns dos 54 artigos dessa convenção.
· Todas as crianças têm o direito à vida e à liberdade.
· Todas as crianças devem ser protegidas da violência
doméstica, do tráfico humano e do trabalho infantil.
· Todas as crianças são iguais e têm os mesmos direitos,
não importando a sua cor, raça, sexo, religião, origem social ou nacionalidade.
· Todas as crianças devem ser protegidas pela família e
pela sociedade.
· Todas as crianças têm direito a um nome e a uma
nacionalidade.
· Todas as crianças têm direito a alimentação,
habitação, recreação e atendimento médico.
· As crianças portadoras de deficiências, físicas ou
mentais, têm o direito à educação e aos cuidados especiais.
· Todas as crianças têm direito ao amor, à segurança e à
compreensão dos pais e da sociedade.
· Todas as crianças têm direito à educação.
· Todas as crianças têm direito de não serem violadas
verbalmente ou serem agredidas por pais, avós, parentes, ou mesmo a sociedade.
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