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terça-feira, 29 de novembro de 2016

Convenção dos Direitos da Criança



Em 1989, no dia 20 de novembro, a Organização das Nações Unidas aprovou a Convenção Universal dos Direitos da Criança. Já passaram 27 anos e, infelizmente, ainda assistimos a imagens chocantes de crianças que ficam sem casa, não podem ir à escola e até têm de sair do seu próprio país devido a situações de guerra e de falta de condições de vida. Também, no nosso país, em pleno século XXI, as crianças ainda não usufruem dos seus direitos de uma forma plena. Aproveitamos a celebração deste dia para relembrar alguns dos 54 artigos dessa convenção.

·   Todas as crianças têm o direito à vida e à liberdade.

·   Todas as crianças devem ser protegidas da violência doméstica, do tráfico humano e do trabalho infantil.

·   Todas as crianças são iguais e têm os mesmos direitos, não importando a sua cor, raça, sexo, religião, origem social ou nacionalidade.

·   Todas as crianças devem ser protegidas pela família e pela sociedade.

·   Todas as crianças têm direito a um nome e a uma nacionalidade.

·   Todas as crianças têm direito a alimentação, habitação, recreação e atendimento médico.

·    As crianças portadoras de deficiências, físicas ou mentais, têm o direito à educação e aos cuidados especiais.

·   Todas as crianças têm direito ao amor, à segurança e à compreensão dos pais e da sociedade.

·   Todas as crianças têm direito à educação.

·   Todas as crianças têm direito de não serem violadas verbalmente ou serem agredidas por pais, avós, parentes, ou mesmo a sociedade.


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